Objetivo é tirar dúvidas e esclarecer pontos importantes da legislação sobre a destinação correta de resíduos
Aos poucos percebemos que o termo “jogar fora” não existe, pois tudo o que colocamos no lixo segue no planeta, mesmo longe do nosso convívio, causando inúmeros danos ao meio ambiente. A legislação brasileira tem avançado para trazer melhorias e diminuir o impacto que as nossas atividades causam na natureza. Com o objetivo de facilitar a compreensão de empresas sobre o tema, a eureciclo lança hoje o Guia Legal. O conteúdo pode ser acessado gratuitamente aqui.
O documento traz informações sobre as obrigações legais das empresas e as diferenças regionais das legislações, as possíveis maneiras de cumprir as exigências, as vantagens para os negócios e muito mais.
PNRS: o que é e como funciona
Antes de qualquer coisa, precisamos entender a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que foi criada em 2010, trazendo metas e objetivos para o gerenciamento correto de resíduos no país. Ela determina as diretrizes para o cumprimento das obrigações e responsabilidades de destinação e logística reversa de resíduos sólidos.
Os instrumentos normativos que regulamentam a implementação de sistemas de logística reversa para o cumprimento da PNRS variam de estado para estado, e, por isso, muitas dúvidas surgem para quem precisa adequar o seu negócio.
Diretrizes e metas regionais
Por meio dos Acordos Setoriais e Termos de Compromisso, entre outros instrumentos normativos, como Resoluções e Leis Estaduais, cada região define suas regras. No Estado de São Paulo, por exemplo, as empresas que descumprirem as decisões de Diretoria dos órgãos ambientais, perdem o licenciamento ambiental. O Guia traz em detalhes como estão encaminhadas as diretrizes regionais estabelecidas no RJ, SP, MA, MS, AM e MT.
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Vale destacar que em todo o país, desde 2015, fabricantes, distribuidoras, importadoras e comerciantes devem garantir que pelo menos 22% dos resíduos que colocam no mercado serão reciclados, meta definida pelo Acordo Setorial de Embalagens (empresas que não o assinaram devem cumprir a meta em razão da publicação do Decreto Federal nº 9.177/2017, chamado de Decreto da Isonomia, que determina que todas elas, em âmbito Nacional, cumpram as suas obrigações de logística reversa, independente do seu tamanho, se pequena, média ou grande geradora). Isso quer dizer que, se sua empresa usa embalagens, ela é uma das responsáveis pelo ciclo de vida desses resíduos e, por isso, deve estruturar e implementar um sistema de LR para garantir a reciclagem e o retorno dos materiais à cadeia produtiva.
Estruturação de sistemas de Logística Reversa
O Guia Legal explica em detalhes os três mecanismos que podem ser usados para cumprir com a Logística Reversa, apontando suas vantagens e desvantagens: PEV (Ponto de Entrega Voluntária); pontos de coleta, instalados em locais públicos; Compensação Ambiental, um mecanismo de Logística Reversa indireta, por compensação; e Doação de equipamentos, consultorias e treinamentos para cooperativas, como forma de fomentar o desenvolvimento da cadeia de reciclagem.
Alguns estados e municípios exigem que as empresas comprovem a aplicação das práticas de Logística Reversa das embalagens pós-consumo e a compensação ambiental é uma alternativa que facilita o processo, já que garante a reciclagem de uma quantidade de embalagens equivalente, mas não exatamente a mesma.
Motivos para incentivar a reciclagem ultrapassam a legislação
As leis estão evoluindo e cobrando ações efetivas, mas há outros dois pontos importantes nessa discussão: o interesse pela saúde do nosso planeta, que deve ser de todos, e a evolução do consumo consciente, que traz para as marcas a necessidade de atender um público mais exigente.
Se há alguns anos o assunto era uma exceção, hoje ele é protagonista. O consumidor está realmente preocupado com o impacto ambiental do produto que vai escolher. Em novembro de 2020 o Instituto FBS realizou um estudo encomendado pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), que mostra que 98% dos brasileiros se dizem preocupados com o meio ambiente. Uma outra pesquisa da Confederação diz que 1 a cada 3 brasileiros estão dispostos a pagar mais por produtos fabricados de maneira ambientalmente correta e que mais de 60% dos brasileiros já boicotaram marcas por desrespeito a animais, direitos trabalhistas, discriminação de grupos, crimes ambientais ou posicionamentos políticos.
Os dados trazem à tona não apenas a obrigação, mas a necessidade de que as empresas estejam engajadas e agindo efetivamente para diminuir os seus impactos negativos, com ações focadas em questões socioambientais. E a discussão apenas começou.
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