Decisão pode afetar as ações de marketing das cervejarias
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Decisão da justiça restringe a publicidade de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac (GL). Com isso, comerciais de cerveja e vinho, por exemplo, só poderão ser veiculados em emissoras de rádio e televisão entre as 21h e as 6h, sendo que a veiculação até as 23h só pode ser feita no intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos.
A decisão vale para todo o país e dá prazo de 180 dias para a alteração de contratos comerciais de publicidade de bebidas alcoólicas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
Até então, a restrição valia para bebidas com teor alcoólico superior a 13º GL, pois apenas essas foram tipificadas como alcoólicas pela Lei Nº 9.294/96, que trata do uso e da propaganda de produtos fumígeros, bebidas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.
No entanto, a partir de adaptação feita pelo relator do processo, o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, após a Lei 9.294, outras regras foram formuladas sobre o tema. A Lei Seca (Lei 11.705/2008), por exemplo, passou a considerar alcoólicas todas as bebidas que contenham álcool com grau de concentração igual ou superior a 0,5º GL.
A mesma definição é usada na Política Nacional sobre o Álcool (Decreto 6.117/2007) e pelo Decreto 6.871/2009, que trata da produção e fiscalização de bebidas.
A norma estabelece, ainda, a não associação de bebidas alcoólicas “ao esporte olímpico ou de competição, ao desempenho saudável de qualquer atividade, à condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou sexualidade das pessoas”.A norma de 1996 restringia a publicidade de altíssimo teor alcoólico e, com isso, ficava fora bebidas muito consumidas como são os casos de cervejas e vinhos. A decisão ainda não foi oficialmente publicada.