Legislação sobre bebidas alcoólicas mistas

As bebidas alcoólicas mistas passam por
importante crescimento no Brasil e em
outros países do mundo. A legislação permite
diversas combinações de bebidas e ingredientes,
que tornam o produto mais atrativo
para o consumidor

 

Igor Castro

 

Principal legislação

Artigo 68 do Decreto nº 6.871/2009, que regulamentou a Lei
nº 8.918/1994.

Como registrar o produto

Deve-se incluir a categoria de bebidas (Bebidas Alcoólicas Mistas) no registro de estabelecimento da empresa, bem como registrar sua formulação e marca no SIPEAGRO (MAPA).

Definição da bebida e ingredientes obrigatórios

Bebida alcoólica mista ou coquetel é a bebida com graduação alcoólica superior a 0,5% e até 54% v/v, com a seguinte composição:

I – Elaborada com um ou mais dos seguintes ingredientes (de grau alimentício):
a) álcool etílico potável de origem agrícola;
b) destilado alcoólico simples de origem agrícola;
c) bebida alcoólica;

II – Adicionalmente deve conter ainda, um ou mais dos seguintes ingredientes:
a) bebida não-alcoólica;
b) suco de fruta;
c) fruta macerada;
d) xarope de fruta;
e) leite;
f) ovo;
g) outra substância de origem vegetal;
h) outra substância de origem animal; ou

Ingredientes opcionais

a) aditivos;
b) gás carbônico (permitido em bebidas com a graduação alcoólica máxima de15% v/v). Neste caso a bebida terá a seguinte denominação: “Bebida Alcoólica Mista Gaseificada”.

 

A legislação brasileira permite a adição de frutas na elaboração de bebidas mistas

Outras denominações

Batida

É a bebida alcoólica mista com graduação alcoólica de 15% a 36% v/v, com no mínimo 50 g/L de açúcares por litro poderá, devendo ser:

I – Elaborada com um ou mais dos seguintes ingredientes (de grau alimentício):
a) aguardente de cana;
b) álcool etílico potável de origem agrícola;
c) destilado alcoólico simples de cana-de-açúcar;
d) bebidas destiladas; ou

II – Adicionalmente deve conter ainda, um ou mais dos seguintes ingredientes:
a) suco;
b) polpa de fruta;
c) outra substância de origem vegetal;
d) outra substância de origem animal; ou

Fermentado de frutas misto

É a bebida alcoólica mista com graduação alcoólica de 4% a 14% v/v, obtida pela mistura de dois ou mais fermentados de frutas e sucos de frutas, adicionada de açúcares e aditivos. Quando adicionada de dióxido de carbono, de “fermentado de frutas misto gaseificado”.

Caipirinha

É a bebida alcoólica mista com graduação alcoólica de 15% a 36% v/v, elaborada com cachaça, limão e açúcar, sendo facultada a adição de água, para a padronização da graduação alcoólica, e de aditivos.

Igor Castro
Especialista e consultor técnico-regulatório

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