Publicado em 20 de maio de 2026
Decreto passa a vigorar a partir de julho para as médias e pequenas empresas

Publicado em outubro de 2025, o Novo decreto do plástico está em vigor desde janeiro deste ano para as empresas de grande porte e passa a valer a partir de julho para as médias e pequenas empresas.
A implementação pode ser morosa, vale a pena acelerar as demandas para evitar problemas futuros.
O novo decreto traz regras ainda mais rigorosas para o cumprimento das metas, como declaração oficial, compensação de massa plástica equivalente, cumprimento simultâneo de metas etc.
Contempla embalagens primárias, secundárias e terciárias, com obrigação de utilizar 22 porcento de conteúdo reciclado na composição de novas embalagens e 32 porcento da produção terá que ser encaminhado para reciclagem, inclusive secundárias e terciárias.
O decreto de 2025 traz obrigações novas e específicas para cada tipo de fabricante. Está aguardando plataformas de rastreabilidade e outras regulamentações.
Nas questões técnicas, os desafios seguem sendo o preço, oferta, variabilidade, performance da resina entre outros.