*Por Francisco Oliveira
O tema ainda está longe de ter um final. Erradicar os lixões no Brasil parece tarefa quase que impossível, visto a falta de planejamento e interesse em realmente se resolver o problema. Esta semana, o legislativo volta aos trabalhos e vai analisar a proposta do Senado que altera a Lei de Resíduos Sólidos para prorrogar o prazo para que os municípios acabem com os lixões.
Em 02 de agosto de 2010, foi sancionada a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei nº 12305) e regulamentada em dezembro do mesmo ano. Ela estipulava um prazo de quatro anos para que as cidades extinguissem os lixões por meio de aterros sanitários e elaborassem Planos de Gestão de Resíduos Sólidos Estaduais e Municipais Integrados. Em agosto de 2014, fim do prazo, cerca 40% dos municípios do país não atingiram a meta.
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A medida de prorrogação veio para dar maior fôlego aos municípios para que possam encerrar adequadamente seus lixões e implantar soluções para a disposição final do lixo. Porém, a prorrogação não será de grande valia se junto com ela não vierem outras medidas relevantes de apoio aos municípios.
A principal razão do adiamento do prazo para a implantação dos aterros sanitários foi a falta de uma estratégia entre os três poderes e o conhecimento de administradores municipais sobre as questões que envolvem a gestão de resíduos. Em geral, o desconhecimento leva à suposições erradas, sobretudo com relação a custos diretos e indiretos, para elaboração de uma solução de destinação final do lixo. Quando bem projetada e implantada, a iniciativa resulta em custos acessíveis para o município, além de inúmeros benefícios quanto à redução de impactos ambientais.
É muito importante que o governo federal aplique medidas e estratégias econômicas que apóiem a implantação e operação de aterros sanitários com o objetivo de erradicar totalmente os lixões existentes. Uma solução que poderia resolver o problema, pelo menos a curto prazo, é a instalação de aterros de pequeno porte. Segundo a norma técnica brasileira, aterros de pequeno porte são aterros aos quais se destinaria algo entorno de até 20 toneladas diárias de resíduos para disposição final. Isso corresponderia a municípios com uma população de até 30 mil habitantes. Estes aterros acabam sendo, isoladamente, soluções que podem e devem ser aplicadas quando a condição logística impede a adoção de soluções compartilhadas que atendam a diversos municípios, que resultam em um custo significativamente menor.
Vale ressaltar que a multa para empresas que causam poluição que possa resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente varia de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, conforme prevê o decreto 6.514 de 2008, que regulamenta a lei de crimes ambientais. É de suma importância priorizar o correto descarte do lixo. Isso traz ganhos econômicos, sociais e à saúde da população. Sem dúvida, é um projeto que não pode ser deixado de lado.