Publicado em 12 de fevereiro de 2025
A produção de vinhos de inverno do sul de Minas Gerais conquistou reconhecimento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como Indicação de Procedência (IP). Isso significa que a região tem reputação e tradição como produtora da bebida, exclusivamente elaborada com o cultivo da uva do tipo Vitis vinifera L. autorizadas.
Com esse registro, o país alcança 129 Indicações Geográficas chanceladas pelo INPI aos produtores e prestadores de serviços de determinadas áreas geograficamente delimitadas. No caso do vinho nacional, é o 13 registro.
O produto, vinhos de inverno, é assim considerado para a produção de uvas conduzidas em regime de dupla poda, em ciclo invertido, para colheita no período de inverno, compreendida entre os dias 01 de junho e 21 de setembro, em condições climáticas específicas.
A IG Sul de Minas, como é chamada, se restringe às áreas dos municípios de São João da Mata, Cordislândia, São Gonçalo do Sapucaí, Três Corações, Três Pontas, Campos Gerais, Boa Esperança, Bom Sucesso, Ibituruna e Ijaci.
Para a coordenadora de Tecnologias Portadoras de Futuro do Sebrae, Hulda Giesbrecht, o reconhecimento como Indicação Geográfica impulsiona o desenvolvimento socioeconômico dessas regiões.
“Os pequenos produtores se tornam mais competitivos no mercado e a região, com sua produção controlada, ganha uma proteção legal contra falsificações e uso indevido dos nomes reconhecidos”, ressalta Giesbrecht.
Apenas dois vinhos brasileiros possuem Indicação Geográfica na modalidade Denominação de Origem: Vale dos Vinhedos (RS) e Altos de Pinto Bandeira (RS). Nestes casos, além da fama da região, o registro exige que as características do vinho sejam diretamente influenciadas pelo terroir.
Os demais são qualificados como Indicação de Procedência. Conheça-os abaixo: