Novos regulamentos para a rotulagem nutricional

A medida facilita a compreensão das informações dos alimentos
e auxilia o consumidor a realizar escolhas mais conscientes

Thais Martins

A nova legislação, baseada na Resolução RDC 429/20 e Instrução normativa 75/20, veio para causar impacto em relação a rotulagem nutricional dos alimentos. O intuito é melhorar a legibilidade das informações, além de inovar ao adotar a rotulagem frontal.

“A ideia é esclarecer ao
consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm
relevância para a saúde” Thalita Antony de Souza Lima, Anvisa

“A medida facilita a compreensão dos dados presentes nos rótulos dos produtos e auxilia o consumidor a realizar escolhas mais conscientes. Ao setor produtivo, apesar dos custos decorrentes, há expectativa de aumento da confiança e credibilidade pela transparência das informações e inovações nas formulações, como redução de teores de açúcar, gorduras saturadas, sódio, entre outros”, aponta Thalita Antony de Souza Lima, Gerente-Geral de Alimentos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa.

De acordo com a Gerente, o modelo atual gera muita dificuldade de compreensão para os brasileiros. “Foram identificados cinco grupos principais de causas: (a) o baixo nível de educação e conhecimento nutricional; (b) o modelo não atende as necessidades dos consumidores; (c) a confusão sobre a qualidade nutricional provocada pelo modelo de rotulagem; (d) a ausência de informações em muitos alimentos; e (e) as falhas na veracidade dos dados declarados.”

Na visão da nutricionista Thais Verdi, o assunto é complexo. “O redesenho e reequilíbrio nutricional de produtos é um processo trabalhoso, mas totalmente realizável e favorável, tanto às exigências regulatórias quanto às necessidades do consumidor moderno. Com mais de 18 anos de experiência em assuntos regulatórios e vivência clínica, considero uma grande revolução em prol da saúde do indivíduo.”

“As embalagens retornáveis não são barreira para a introdução da norma. Já existem produtos sendo comercializados em embalagens retornáveis com rótulos renováveis”, Paulo Villas, consultor e ex-diretor
de Operações Técnicas
da Coca-Cola Brasil

“Como profissional da indústria de embalagens, alimentos e bebidas há mais de 30 anos, entendo que essa norma é um grande avanço, com cobertura para amplo espectro de produtos. Desta forma, se esvaziará discursos equivocados e radicais que trazem informações erradas sobre o assunto. O processo de colaboração que deu origem a esta norma é outra conquista e servirá para manter atualizada a legislação, além de proteger os consumidores”, pondera Paulo Villas, consultor e ex-diretor de Operações Técnicas da Coca-Cola Brasil, empresa em que atuou por 15 anos.

“O redesenho e o reequilíbrio nutricional de produtos é um processo trabalhoso, mas totalmente realizável e favorável, tanto às exigências regulatórias quanto às necessidades
do consumidor moderno”,
Thais Verdi, Nutricionista

Um passo à frente

Considerada a maior inovação da norma, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo na parte da frente do produto. “A ideia é esclarecer ao consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde. Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio”, revela Thalita.

A polêmica do açúcar

Essa foi uma medida importante dos regulamentos, já que as regras atuais não obrigavam a declaração dos açúcares adicionados na tabela nutricional. Agora a menção passa a ser obrigatória, logo abaixo dos açúcares totais – outra inovação. “Além disso, para alimentos que atendam aos critérios estabelecidos na Instrução Normativa n. 75/2020, isto é, para aqueles que tenham alto conteúdo de açúcares adicionados em 100g de produto, também será obrigatória o símbolo da lupa na rotulagem frontal”, diz Thalita.

Sobre os açúcares adicionados, Thais Verdi acrescenta, “que corresponde a todos os monossacarídeos e dissacarídeos inseridos durante o processamento do alimento, incluindo suas frações vindas de outras fontes, como dextrose, açúcar invertido, xaropes, maltodextrina e outros carboidratos hidrolisados.

Nessa somatória, os açúcares naturalmente presentes em produtos lácteos, vegetais e frutas não devem ser considerados.”

“Outra mudança que
considero relevante é a
atualização dos valores para cálculo do percentual de valores diários de referência (%VD)”, Andrea Carvalheiro Guerra Matias, Professora do Curso de
Nutrição da Universidade Presbiteriana Mackenzie

Porções X embalagens individuais

Outra mudança positiva foi a declaração do número total de porções na embalagem. “Agora o consumidor consegue dimensionar com mais facilidade o que representa 30g em um pacote de biscoito, por exemplo. Para itens individuais, o tamanho declarado deve corresponder a quantidade total do produto no pacote. Outra mudança que considero relevante é a atualização dos valores para cálculo do percentual de valores diários de referência (%VD)”, complementa Andrea Carvalheiro Guerra Matias, Professora do Curso de Nutrição da Universidade Presbiteriana Mackenzie.

“Fizemos um estudo em toda a nossa linha e, a partir de agora, vamos agir ao lado de várias áreas do Grupo.
O novo posicionamento é totalmente
favorável à satisfação do nosso
consumidor e vamos trabalhar
para isso”, Evandro Luiz Bertollo,
Grupo Petrópolis

O lado da indústria

Evandro Luiz Bertollo, Coordenador de Assuntos Regulatórios do Grupo Petrópolis, acredita que a medida impulsiona as empresas a buscarem alternativas para melhorar os seus processos. “Como reduzir a quantidade de açúcar em seus produtos, por exemplo. Fizemos um estudo em toda a nossa linha e, a partir de agora, vamos agir ao lado de várias áreas do Grupo, como Regulatórios para avaliar a nova legislação; P&D para estudar as alternativas para os nossos itens; Embalagens,que participarão das adequações; Marketing, que definirá as estratégias que serão seguidas e como será comunicado aos clientes; e Logística, para o controle e substituição das embalagens de forma planejada e organizada. O novo posicionamento é totalmente favorável a satisfação do nosso consumidor e vamos trabalhar para isso.”

Prazo de adequação

Como as normas foram publicadas em 9/10/2020, elas entrarão em vigor após 24 meses, ou seja, no dia 9 de outubro de 2022. “Somente após esta data, os novos requisitos poderão ser aplicados. Os produtos que se encontrarem no mercado na data de entrada da norma em vigor terão, ainda, um prazo de adequação de 12 meses. Empresas de pequeno porte, como agricultores familiares e microempreendedores, terão um total de 48 meses. Já em relação às bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, a adequação não pode exceder 36 meses após o vigor das normas”, explica a Gerente da Anvisa.

De acordo com Villas, os prazos para embalagens descartáveis são amplamente conhecidos. “Mas, gostaria de comentar que as embalagens retornáveis não serão barreira para a introdução da norma. Já existem produtos sendo comercializados em embalagens retornáveis com rotulagem renovável. A cada ciclo, o rótulo anterior é retirado e um novo é aplicado, permitindo a atualização dos dizeres de todas as atualizações que vierem a sofrer. A Coca-Cola Brasil iniciou a implementação desta tecnologia, ainda em 2018, e tem avançado na conversão de suas linhas”, finaliza.

 

 

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